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domingo, 29 de dezembro de 2013

GESTORES ESTÃO PROIBIDOS DE DISTRIBUIR BENS A PARTIR DE 1° JANEIRO

Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições. Pelas regras , a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.
 
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.

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