O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Amílcar Maia, negou liminar a Claudia Regina e Canindé Maia no sentido de suspender a decisão do juiz Herval Sampaio Junior, que não concedeu registro de candidatura.
Com a decisão, Claudia Regional segue sem poder fazer campanha para prefeito na eleição suplementar.
A decisão sobre o pedido de impugnação do registro de candidatura de Larissa Rosado e do vice, Alex Moacir, que tentam disputar a eleição suplementar de 4 de maio próximo. O Ministério Público se posicionou contrário à vontade dos dois de concorrer ao pleito e enviou seus motivos para o parecer do juiz Herval Sampaio Júnior. O responsável pela 33ª Zona Eleitoral decide hoje se acata ou não o pedido do MP.
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