O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que forneça a medicação “Fórteo” a uma portadora de osteoporose, doença que atinge os ossos. O secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Fonseca, deverá ser notificado para cumprimento da decisão, sob pena de adoção de medidas que contemplem a efetividade da ordem.
Ao iniciar a instrução processual, o magistrado determinou a intimação da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), para falar a respeito do fornecimento da medicação, mas esta nada respondeu. Ao julgar a ação, o juiz entendeu que a autora necessita de medicação que integra política pública de atendimento para pessoas portadoras de osteoporose.
“A saúde deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, merecendo, destaque maior, o fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico àqueles pacientes que se encontram acometidos de doenças graves e que necessitam - e muito -, do amparo estatal, a ser promovido com a contraprestação mínima, que é o fornecimento da medicação e/ou do tratamento médico”, frisou Geraldo Mota.
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