Com 52 votos favoráveis e 4 contrários o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira 5, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.
O novo texto, apresentado, é fruto de um acordo entre o Executivo e os parlamentares, mas como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira e população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.
Os parlamentares, por fim, entenderam que se tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o importante para o município ser criado é que seja economicamente viável, independente do seu tamanho geográfico.
Senadores presentes no Plenário elogiaram a aprovação da proposta que, segundo eles, beneficiará diversos municípios do Brasil. Os parlamentares lembraram que a emancipação de um município traz consigo o desenvolvimento e disseram desconhecer um município emancipado cuja situação econômia tenha piorado.
Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
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