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sexta-feira, 11 de julho de 2014

CAMPANHAS POLITICAS E MÍDIAS SOCIAIS

Por: Erick Wilson Pereira

Em plena era da Sociedade da Informação, império do ciberespaço onde circulam informações em interligações de sistemas computacionais, a construção de imagens de pessoas e marcas nas redes sociais tem se sobrepujado à propaganda paga. Natural, portanto, que o fenômeno tenha se estendido para as campanhas políticas virtuais.
 
No Brasil, onde 76 milhões de internautas desfrutam de conexão doméstica, as redes sociais têm sofrido desvirtuamentos éticos dos seus serviços no processo político, ao tempo em que a força dos comícios e dos tradicionais programas eleitorais de TV perdeu a exclusividade. Com a renovação sazonal da efervescência das paixões políticas que precedem as eleições, o alto poder de mobilização social e eleitoral das redes tem sido ofuscado por disputas massivas, anônimas e atentatórias à imagem de alguns candidatos.
 
Diversamente de sites com clara identificação de seus responsáveis e respectivos perfis ideológicos – com destaque para o TVRevolta e o Dilma Bolada -, há páginas apócrifas em que apoiadores independentes ou equipes de internet, supostamente mantidas por partidos políticos, insuflam boatos e disseminam posts hostis, com fotomontagens, vídeos apelativos, frases falsas atribuídas a autoridades e candidatos, calúnias e injúrias a tal ponto que não mais são suficientes os desmentidos, as contraversões ou mesmo os revides em moeda semelhante. Da mesma forma, não basta que o Twitter, o Facebook e empresas de telefonia se disponham a atender às demandas da Justiça Eleitoral, quando se sabe que a atuação do Judiciário e de provedores contra a disseminação de perfis falsos e de conteúdos fraudulentos é desproporcionalmente mais lenta e branda em comparação com a velocidade de disseminação de conteúdo na rede.
 
Da avalanche de processos movidos pelos presidenciáveis contra empresas provedoras de acesso à internet, por exemplo, foram colhidos alguns esclarecimentos em decorrência da quebra do sigilo contratual de clientes. Constatou-se que, por trás desses IPs, nem sempre há militantes radicais isolados ou máquinas de partidos adversários, mas equipamentos e funcionários públicos custeados por toda a sociedade.
 
O anonimato das redes propicia a criação de realidades múltiplas e o desempenho de vários papéis e identidades, máscaras virtuais substitutas de indivíduos reais dissolvidos no ciberespaço, aspectos que, juntamente com existência de lacunas normativas ou regulamentações incipientes facilitam a prática de infrações. A instantaneidade temporal e o espaço virtual da internet não permitem a mensuração de acontecimentos por meio de intervalos de espaço-tempo reais. Compreensível, portanto, que o Direito, que quase sempre segue a passos tímidos as revoluções e avanços da sociedade, enfrente dificuldades para se adaptar a esses contextos tecnológicos complexos e seus instrumentos de comunicação.
 
A franca possibilidade de anonimato, o meio praticamente instantâneo, a fragilidade ou a falta de normas, inclusive em esfera global a envolver princípios de territorialidade e soberania diferenciados, propiciam o surgimento e o aperfeiçoamento de crimes virtuais à distância que envolvem processamento e/ou transmissão de dados via internet que afetam bens jurídicos sabidamente resguardados pelo Direito pátrio, a exemplo dos crimes contra a honra.
 
Infrações desse tipo destinadas a convencer e aliciar eleitores nem sempre surtem os efeitos perseguidos, resultando muitas vezes em atos contrários às expectativas do infrator. O eleitorado com acesso aos abusos reiterados nas redes sociais tende a percebe-los como campanhas difamatórias e grosseiras destinadas a subverter o leque de suas escolhas.
 
Ademais, a ameaça à credibilidade das redes sociais faz com que o diálogo programático, que já sofre de inconsistências e da falta de disposição da maioria dos nossos partidos, fique vulnerável à perda de um espaço valioso e democrático de acesso à (boa) informação e interação no processo político nacional. Risco que não se limita ao indivíduo e assume dimensão social de vulto.
 
Além da efetiva e pronta atuação das autoridades policiais e do Judiciário, especialistas aconselham o eticamente óbvio nessas circunstâncias, a exemplo do uso direcionado da internet como meio de esclarecimento de informações e de divulgação ampla de plataformas de campanha, e, sobretudo, de interação com os eleitores. Providências e objetivos com os quais, oficialmente, todos os partidos parecem concordar. Um consenso intersubjetivo que deveria ser expresso em concretude e efetividade, seja no mundo real ou no virtual.


* Erick Wilson Pereira, 43, é Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP

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