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quarta-feira, 9 de julho de 2014

AL: COMUNICADO À IMPRENSA SOBRE O AFASTAMENTO DO DEPUTADO GILSON MOURA

Sobre o afastamento do deputado estadual Gilson Moura, a Coordenadoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa informa que:
 
- O afastamento determinado pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foi integralmente cumprido pela Assembleia Legislativa nos termos determinados pela Constituição Federal e pelo seu Regimento Interno; - A decisão da Justiça Federal  também estabelece  que o afastamento permanece enquanto durar a instrução processual;
        
 - A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes hipóteses:
         a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;
         b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo,  Secretário de Estado;
         c) Em caso de licença por mais de 120 dias;
Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido , não há  convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno.
 

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