Sobre o afastamento do deputado estadual Gilson Moura, a Coordenadoria de
Comunicação Social da Assembleia Legislativa informa que:
- O afastamento determinado pela Justiça Federal, Seção
Judiciária do Rio Grande do Norte, foi integralmente cumprido pela Assembleia
Legislativa nos termos determinados pela Constituição Federal e pelo seu
Regimento Interno; - A decisão da Justiça Federal também
estabelece que o afastamento permanece enquanto durar a instrução
processual;
- A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o
artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes
hipóteses:
a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;
b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo, Secretário de Estado;
c) Em caso de licença por mais de 120 dias;
Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido , não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno.
a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;
b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo, Secretário de Estado;
c) Em caso de licença por mais de 120 dias;
Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido , não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno.
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