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terça-feira, 29 de abril de 2014

PEDIDO DE IMPEACHMENT DE ROSALBA É LIDO NA AL

O pedido de impeachment contra a governadora Rosalba Ciarlini Rosado foi lido pela Mesa Diretora da ALRN na sessão desta terça-feira 29. O processo foi protocolado na semana passada e entregue por representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO/RN) e solicita-se, ainda, o afastamento imediato da governadora das funções.

O pedido de Impeachment entregue à ALRN denuncia a governadora pelos seguintes crimes de responsabilidade: Uso de bens e serviços públicos do Estado para promover a campanha política nas Eleições Municipais em Mossoró/RN no ano de 2012, promovendo o impedimento ao livre exercício do voto pelos cidadãos mossoroenses; Atos de improbidade administrativa imputados pelo Ministério Público Estadual; e Transporte de verbas do orçamento sem autorização legal, através da suplementação acima do limite legal permitido pela LOA 2012 e da transferência de recursos constitucionalmente vinculados à educação para pagamento de pessoal inativo.

Os representantes do MARCCO ainda denunciam a chefe do Executivo por afronta às regras de competências constitucionais que asseguram a independência entre os Poderes e órgãos com autonomia financeira (LOA 2013 e LOA 2014), através da decisão política de não repassar integralmente os valores dos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, manipulando dados financeiros para uma readequação orçamentária decorrente de frustração de receita inexistente (corte orçamentário arbitrário por ato governamental ilegal em 2013 e ausência de qualquer ato em 2014; e descumprimento generalizado das decisões do Poder Judiciário em todas as áreas de Governo. Pelo menos 26 ações descumpridas.

Após a leitura em plenário do pedido protocolado na Assembleia Legislativa o pedido é remetido para CCJ que analisa a admissibilidade formal, verificando se há legitimidade dos proponentes e se atendem aos requisitos legais, se os fatos citados constituem objeto de investigação no âmbito do Legislativo e se as partes citadas são passíveis de serem responsabilizadas. Em seguida o processo segue para o plenário para deliberação final sobre a admissibilidade ou não do pedido.

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