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quinta-feira, 17 de abril de 2014

DESEMBARGADORA NEGA PEDIDO DA PREFEITURA DE NATAL PARA DECLARAR ILEGALIDADE DE GREVE

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido do Município de Natal para que fosse declarada a abusividade e ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat) desde o dia 7 de abril. Na mesma decisão, a magistrada deferiu o pedido para que os grevistas se abstenham de impedir o direito de ir e vir das pessoas que queiram adentrar em qualquer recinto público, permitindo assim o livre acesso ao trabalho a quem assim o desejar, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

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