O TSE definiu as regras para as prestações de contas eleitorais doas
eleições 2014. Dentre as novidades, destaca-se a necessidade de que a
prestação de contas precise ser assinada por um profissional da
contabilidade. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça
Eletrônico do dia 05 de março, através da Resolução 23.406/14 do
Tribunal Superior Eleitoral.
Outra novidade para este ano em relação à arrecadação e gastos de
campanha foi fixar que o candidato só pode financiar sua campanha com
recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na
declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário