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terça-feira, 24 de setembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS AO SINPOL

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça potiguar, acatou pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte e determinou nesta segunda feira 23 que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.
 
A medida é uma das várias determinadas pelo magistrado, após petição do procurador geral do Estado, que buscam coibir práticas daquele sindicato, durante movimento grevista que “tem perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”, fazendo-se necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o Sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”, conforme destaca o julgador.
 
Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos observa que embora o processo esteja suspenso, uma vez que o Sinpol alegou que ele é suspeito para julgar o processo, o Código de Processo Civil, em seu artigo 266, prevê a adoção, pelo juiz, “de medidas urgentes, a fim de evitar dano irreparável, mesmo durante o prazo de suspensão do processo, e visando ao resguardo da ordem jurídica, e ante a essencialidade do serviço de segurança pública, que ora é flagrantemente desrespeitada”.
 

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