O decano do Supremo Tribunal Federal-STF, ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira 18, se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta 12, manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.
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