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quarta-feira, 4 de julho de 2012

TRE MANTÉN MANDATO DE VEREADOR DE VILA FLOR

Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou improcedente, à unanimidade, a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do vereador do município de Vila Flor, Floriano Felinto. O parlamentar conseguiu demonstrar que sofre grave discriminação pessoal pelo comando do Democratas (DEM), caracterizando a justa causa pela sua saída do partido. Com a decisão da Corte, o político permanece em seu cargo. 

 Na representação nº 877-90, interposta por José Joaquim de Souza, o vereador Floriano Felinto alegou que se desfiliou do Democratas para ingressar no Partido dos Trabalhadores (PT), pois a sua convivência no DEM tornou-se inviável e insuportável, uma vez que denunciou e colaborou nas investigações do Ministério Público que resultaram no afastamento e prisão do prefeito e seis vereadores de Vila Flor, dentre eles o presidente do Democratas no município. 

 Diante das provas sustentadas nos autos, o juiz Jailsom Leandro, relator, entendeu comprovada a discriminação no interior do partido sofrida pelo vereador. “Concluo que depois da colaboração com o Ministério Público e o afastamento e prisão dos denunciados não há a mínima condição de o peticionado manter sua filiação ao partido e exercer regularmente o seu mandato, pois, se antes já era discriminado, agora o será muito mais”, argumentou. Assim, o relator votou pela improcedência do pedido, o que foi acompanhado pelos demais membros da Corte, em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

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