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terça-feira, 30 de agosto de 2011

SÃO GONÇALO: ESTÁ FALTANDO MERENDA NAS ESCOLAS

Quem está feliz em São Gonçalo, são os pais e alunos da escola municipal Maria de Lourdes de Lima, localizada no conjunto Cidade das Flores, nesta terça feira 30, a gurizada foi liberada para ir para casa mais cedo, motivo? Não havia merenda escolar na escola.

E assim vamos sendo felizes.

Um comentário:

  1. Promotoria ajuíza ação contra município de São Gonçalo do Amarante

    » 24/8/2011 - 12:52h
    por Assessoria de Imprensa do MPRN



    O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de São Gonçalo do Amarante, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), contra o município, para se abstenha de ceder, autorizar, ou permitir a utilização de todas e quaisquer áreas verdes da cidade para fins de instalação de equipamentos comunitários, públicos ou privados, que implique em restrição de suas áreas, sem o prévio processo de licenciamento ambiental e previsão de compensação ambiental.

    A ACP é baseada no inquérito civil nº 28/2010, que constatou que o município não observou a legislação ambiental no processo de construção de uma biblioteca em espaço público, uma vez que a obra foi realizada na única praça arborizada do Conjunto Amarante.

    Em visita ao local, em 21 de setembro de 2010, o MP verificou que a obra estava parcialmente concluída, sendo solicitado então uma perícia técnica para averiguar se a construção estava produzindo impactos ambientais e urbanísticos negativos.

    O laudo pericial mostrou que a área foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis como Canteiro Central, servindo como local de passeio e caminhada para a população. No laudo, conta ainda que a obra não obedeceu à legislação ambiental e urbanística, sobretudo por ter sido realizada sem licenciamento ambiental e Alvará de Construção (obtido somente após a intervenção do MP).

    Na ACP, a Promotora de Justiça Lucy Figueira Peixoto Mariano da Silva destaca: “O Ministério Público não questiona a importância de uma biblioteca destinada ao público em geral, contudo, a simples existência de interesse público não permite que as áreas verdes sejam utilizadas sem avaliar os impactos negativos e as possíveis compensações ambientais. A restrição da utilização da área verde em apreço, por si só, causa impactos negativos ao meio ambiente”.

    Dessa forma, a ACP também pede, através de tutela antecipada, que seja determinada ao município a elaboração de um Plano de Compensação Ambiental em benefício do Conjunto Amarante, a ser apresentado ao Poder Judiciário, no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, no caso de descumprimento da medida. O Município deverá ainda realizar a compensação ambiental, executando as medidas definidas no Plano, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
    imprimir Contato: (84) 3232-7146 / pgj-ascom@rn.gov

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