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quarta-feira, 18 de maio de 2011

CCJ VOTA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PARA EMPREGADO DOMÉSTICO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprecia nesta quarta-feira, 18, o parecer da deputada federal Sandra Rosado-PSB ao Projeto de Lei 5140 de 2009, que regulamenta o contrato de experiência na relação do trabalho doméstico.
A proposta inclui o contrato de experiência na Lei 5.859/72, que trata do trabalho doméstico. Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstico, exceto nos casos previsto expressamente no contrato de trabalho.
De acordo com Sandra Rosado, a proposta beneficia tanto o empregador quanto o empregado. “O empregador pode contratar ou ainda desligar o trabalhador dentro do período probatório, caso este não venha se ajustar à rotina doméstica. Já o empregado pode pedir seu desligamento sem a preocupação de dar aviso prévio ou mesmo indenizar o empregador, já que estarão cumprindo o contrato de experiência”, explica Sandra Rosado.

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