Após a vigência do estatuto do idoso, em 1° de Janeiro de 2004, o reajuste das mensalidades dos planos de saúde para pessoas com a faixa etária acima de 60 anos, foi vedado, independentemente da data que o contrato foi firmado, segundo o estatuto, o aumento exorbitante para essa faixa etária, agora é considerado discriminação.
Os prejudicados devem procurar um advogado, e requerer seus direitos
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