O prefeito do Assú, Ivan Júnior, criou a Controladoria Geral do Município. A matéria foi votada em sessão extraordinária da Câmara Municipal e foi aprovada pela unanimidade de votos.
As normas gerais sobre a fiscalização do município será organizada sob a forma de sistema de controle interno e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
A Controladoria Geral do Município integrará a unidade orçamentária do
Gabinete do Prefeito, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com diversas finalidades – que representam um total de 17 itens. O novo órgão fiscalizará a execução orçamentário-financeira das secretarias, elaborará relatório sobre o não cumprimento das metas constante no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), como também sobre atos ou fatos considerados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais.
As normas gerais sobre a fiscalização do município será organizada sob a forma de sistema de controle interno e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
A Controladoria Geral do Município integrará a unidade orçamentária do
Gabinete do Prefeito, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçado na realização de auditorias, com diversas finalidades – que representam um total de 17 itens. O novo órgão fiscalizará a execução orçamentário-financeira das secretarias, elaborará relatório sobre o não cumprimento das metas constante no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), como também sobre atos ou fatos considerados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais.
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