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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

DIVULGAÇÃO DE PREÇOS POR PARTE DOS CARTÓRIOS É LEI PROPOSTA POR SANDRA ROSADO

A mudança na Lei 6015/73, sancionada pelo presidente Luiz Lula da Silva, que obriga os cartórios de registros públicos a afixarem valores dos serviços cobrados, foi proposta pela deputada federal Sandra Rosado-PSB através do Projeto de Lei 1276/2007. Pela Lei, os cartórios são obrigados a afixarem em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, inclusive no que tange à informação da gratuidade de fornecimento das certidões para as pessoas reconhecidamente pobres. A iniciativa de Sandra Rosado foi tentar beneficiar os mais carentes. De acordo com ela, desde a edição da Lei 9.534/97, os cartórios de registros públicos estão proibidos de cobrar taxas ou emolumentos pela emissão de registro civil de nascimento e por assento de óbito. “Infelizmente alguns cartórios vinham descumprindo a determinação, causando prejuízos ao cidadão e desrespeitando os mais carentes”, acrescenta.
Assim sendo, a nova lei determina punições para quem desrespeitar a norma, que vai desde a repreensão e a suspensão do oficial de registro e do notário à perda da delegação e seus cargos. “O benefício já é lei e aquele que por acaso vir o descumprimento pode denunciar ao fórum e assim também fazer valer seus direitos dos serviços gratuitos”, explica Sandra Rosado.

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