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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

SÃO GONÇALO: JUIZ CONCEDE LIMINAR CONTRA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

Uma ação popular movida pelo servidor municipal Vivaldo Júnior conseguiu suspender a realização da seleção pública anunciada pela Prefeitura de São Gonçalo do Amarante no início de julho. O juiz do município, Paulo Sérgio da Silva, aceitou os argumentos da ação e concedeu liminar suspendendo o processo seletivo pelo fato de este ser inconstitucional.
De acordo com a Constituição Federal, a entrada no serviço público só pode ocorrer por meio de concurso público. A Lei 8.745/93 abre exceção em apenas três situações. Em caso de contratação de cargos comissionados, para algumas nomeações em Tribunais e contratos temporários de necessidade excepcional. "Esta necessidade excepcional diz respeito a epidemias, guerras ou calamidade pública. São Gonçalo do Amarante não enfrenta nenhuma destas situações. A seleção da Prefeitura descumpre a Constituição Federal, o que é ilegal. Com base nestes argumentos, o juiz mandou suspender o processo.", explica a advogada Juliana Leite, dos Núcleos do Sindsaúde e do Sinte. "O correto é fazer um concurso público.", completa a advogada.
Para Vivaldo Júnior, essa é uma vitória dos trabalhadores contra o prefeito Jaime Calado (PR) e sua política de ataque aos direitos dos servidores e aos serviços públicos. "A seleção que a Prefeitura quer realizar teria duração de dois anos e nem garantiria os direitos mais básicos, como carteira assinada, 13º salário e férias. O que o prefeito Jaime Calado quer fazer é piorar as condições trabalhistas dos funcionários e fugir da realização de um concurso público de verdade.", afirma Vivaldo.

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