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sexta-feira, 4 de junho de 2010

TIBAU: JUÍZA NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA A SIDRONIO FREIRE

A juíza Uefla Fernandes da 32° zona eleitoral indeferiu hoje o pedido de registro de candidatura de Sidronio Freire-PMDB, que pretendia disputar a eleição suplementar no município de Tibau que será realizada no próximo dia 20.
A juíza usou como base o fato de Sidronio ter contra ele sentenças transitadas e julgadas nos tribunais de conta da união e do estado, referente ao período em que foi prefeito do município.
Sidronio tem três dias para recorrer da decisão judicial.
O pedido de impugnação foi feito pela coligação " Tibau de mãos limpas " que tem como candidata a atual prefeita Evaneide Costa-PSB.

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