O juiz Paulo Sérgio da Silva Lima de São Gonçalo do Amarante decretou a ilegalidade da greve dos servidores da saúde do município. O juiz citou o presidente do Sindsaúde, Vivaldo Augusto Filho, determinando que o movimento grevista seja encerrado num prazo de 24 horas sob pena de multa no valor de R$ 500 mil e autorizou a prefeitura a cortar o ponto de quem persistir no movimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário