O juiz Everton Amaral de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento da compensação pecuniária a um cidadão no valor de R$ 40 mil, a título de compensação pecuniária pelos danos morais experimentados.
Motivo da condenação do ente público estadual: ter causado danos ao cidadão ao confundí-lo com seu irmão de mesmo prenome e patronímico e, por isso, ter o encarcerado em seu lugar durante mais de 15 dias.
O magistrado determinou que no valor a ser pago incida a correção monetária pelo IPCA, calculada da data do arbitramento, além do acréscimo do percentual de juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da data do fato que ensejou o dano moral: 13 de maio de 2010.
De acordo com o que alegou nos autos processuais, o autor foi vítima de erro perpetrado pelo Estado do RN, que efetuou erroneamente a sua prisão preventiva, confundindo-o com o seu irmão, de mesmo prenome e patronímico do seu.
Ressaltou que, muito embora haja igualdade de nomes entre eles, suas datas de nascimento, números de identidade e CPF são diversos, devendo tais diferenças terem sido observadas no momento da decretação da prisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário