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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ESTADO DEVE CUSTEAR CIRURGIA EM JOELHO DE PACIENTE

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte custear os materiais necessários para realização do procedimento médico solicitado por um paciente para uma cirurgia de joelho. Ele manteve medida liminar anteriormente deferida, pela confirmação do bom direito e pela conservação do perigo da demora.
 
Na ação judicial, o paciente alegou que necessita do custeio de implantes (materiais) necessários para a realização da cirurgia de revisão de artroplastia do joelho esquerdo, por ser portador de gonartrose severa, conforme prescrição do profissional de saúde que o acompanha.
 
Para o magistrado, de acordo com o texto constitucional, a proteção à saúde constitui matéria solidária entre a União, Estado e Município, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, podendo o cidadão acionar qualquer um dos entes para o cumprimento de tal obrigação.
 
Ele explicou que essas ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, embora descentralizada, através de um sistema único (art. 198) do qual fazem parte a União, os Estados e os Municípios.

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