A Prefeitura de Natal publicou nesta terça-feira 1º a lei que institui o benefício da gratuidade no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros para os estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal. De acordo com a publicação, o benefício será usufruído apenas por estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil durante o deslocamento ida e volta de casa à escola e/ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis constantes do calendário escolar anual fixado pela Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a publicação, o uso do Cartão de Gratuidade Estudantil será regulamentado pelas Secretarias de Mobilidade Urbana e Educação de Natal no prazo de 30 dias a contar da publicação da lei. O Cartão de Gratuidade Estudantil será confeccionado pela Semob e será concedido sem quaisquer ônus financeiro para os estudantes beneficiários, salvo nos casos de extravio ou danos cuja expedição de 2ª via será cobrada.
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