O juiz Klaus Cleber Morais de Mendonça, da Vara Cível da comarca de Macau, determinou que o Município de Macau se abstenha de efetuar quaisquer despesas sob o manto de inexigibilidade de licitação para a Festa das Flores, para os Festejos Juninos e para a Festa do Sal, todos previstos para este ano. A abstenção deve incluir a contratação de artistas e bandas, serviços de buffets, montagem de estruturas e aparelhagem de som e iluminação, devendo, caso já tenha celebrado contrato de prestação de serviços sem o devido procedimento licitatório, rescindi-lo imediatamente.
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