O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, foi condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão em regime aberto por compra de votos no pleito de 2004, o Habeas Corpus em que pedia para substituir a pena por restritiva de direitos ou para cumprir pena em prisão domiciliar foi negado. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta terça-feira 24.
De acordo com os autos, na campanha eleitoral de 2004, Veras ofereceu a eleitores, juntamente com corréus, dinheiro, colchão, antena parabólica e outros materiais com o objetivo de obter votos para sua candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) condenou o prefeito com base no artigo 299 do Código Eleitoral – corrupção eleitoral.
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