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terça-feira, 27 de maio de 2014

MPF/RN AJUIZA AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA EX DIRETOR DA EMATER

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RN) Luiz Cláudio Souza Macêdo, conhecido como “Chopp”. Ele é apontado como responsável por um dano de R$ 425.771,58 aos cofres públicos, em decorrência da instalação de poços em cidades que não enfrentavam situação de emergência.

Diretor da Emater entre fevereiro de 2003 e abril de 2010, Luiz Cláudio assinou em 2005 um convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia. Um dos objetivos era a instalação de mais de uma centena de poços em cidades do semiárido potiguar que enfrentavam situações de emergência, devido à estiagem verificada entre os anos de 2005 e 2006.

Por meio de processos seletivos simplificados, após dispensa de licitação, o então diretor contratou diretamente, em fevereiro de 2006, duas empresas: uma para a execução dos serviços do Lote I, que incluíam a perfuração de 22 poços pelo valor total de R$ 643.102,07; e outra para a execução dos serviços do Lote II, que previa a perfuração de 132 poços, por R$ 2.164.560.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, destaca que laudos da Polícia Federal apontaram a instalação de poços em municípios que não estavam em comprovada situação de emergência ou calamidade, alguns dos quais nem mesmo se encontram na região do semiárido.
 
Ouvido durante as investigações, o ex-gestor não apresentou justificativa para a escolha dos locais de instalação dos poços. Segundo os responsáveis pelas empresas, as localidades contempladas eram indicadas pela Emater. “Naturalmente, sendo o gestor do contrato e autoridade máxima da referida entidade, não se têm dúvidas de que sobre o demandado Luiz Cláudio Souza Macêdo recai a responsabilidade quanto ao desvio de finalidade na aplicação de verbas públicas.”
 
Pedidos 
 
O MPF requer a condenação de Luiz Cláudio pelo artigo 12, inciso II, da Lei federal nº 8.429/92, com as respectivas sanções previstas, incluindo o ressarcimento integral do dano (R$ 425.771,58, a serem corrigidos); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
 
A ação pede ainda a condenação do ex-gestor pelos atos de improbidade caracterizadores de violação aos princípios da administração pública, cujas sanções incluem ressarcimento do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil equivalente a cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

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