O TSE negou-se julgar o mandato de segurança interposto por Claudia Regina-DEM, prefeita afastada de Mossoró, e, que teve o pedido de candidatura para a eleição suplementar negado pela justiça eleitoral, na decisão da ministra Laurita Vaz, o TRE é que tem julgar o caso, enquanto não sai a decisão, ela continua impedida de fazer campanha.
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