Na esteira do entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou correto o corte de ponto de políciais federais que fizeram paralisação a partir de janeiro deste ano em todo o país, o desembargador Claudio Santos determinou, preventivamente, dentro de Ação Cívil Originária, a suspensão de qualquer movimento grevista de todos os policiais civis do Estado do RN e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP). O sindicato da categoria (SINPOL) e o Estado do RN ficam intimados desta decisão, pelos seus advogados e o procurador geral do Estado, respectivamente, com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Claudio Santos lembra, ser importante enfatizar que a atividade desenvolvida pelos policiais civis é necessária à segurança e manutenção da ordem pública, o que acaba por relativizar o próprio direito de greve, privando certas categorias do seu exercício. O entendimento inclusive é respaldado por interpretação da Constituição Federal, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, por ocasição do julgamento da Reclamação Nº 6.568-5/SP, de relatoria do ministro Eros Grau, segundo o qual é vedado o exercício da greve a servidores que prestam serviços públicos desenvolvidos por grupos armados.
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