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sexta-feira, 28 de março de 2014

DESEMBARGADOR DETERMINA BLOQUEIO EM CONTA DA COSERN PARA PAGAMENTO DE ICMS

O desembargador Saraiva Sobrinho determinou o bloqueio de R$ 362 mil na conta da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN). A medida foi tomada em virtude de a empresa não haver repassado valores referentes ao ICMS para os municípios de Campo Redondo, Coronel João Pessoa, Ipueira, José da Penha, Riachuelo e São Miguel.
 
As quantias referentes a cada município serão levantadas mediante alvará individualizado.
 
A ação perdura há mais de 13 anos, tendo sido submetida a todas as instâncias, inclusive Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), “reforçando o intento postergatório da devedora”. Apesar de o ICMS ser um tributo estadual, os municípios têm direito a rebecer 25% do recolhido pelo imposto.

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