O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Defensoria Pública Geral do Rio Grande do Norte providencie, no prazo de três meses, para que nos dias não úteis (sábados, domingos e feriados), no período diurno, entre 08 e 18 horas, fiquem disponíveis à população, em local amplamente divulgado, defensores públicos estaduais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição desta quinta-feira 13.
A medida objetiva prestar assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas, especialmente para atendimento às ocorrências e aos procedimentos nos plantões policiais e judiciários na esfera criminal, na Comarca de Natal, e no prazo de seis meses nas Comarcas abrangidas pelos demais Núcleos Regionais da Defensoria: Parnamirim, Ceará-Mirim, Nova Cruz, Assú, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.
O magistrado, ao deferir o pedido feito pelo Ministério Público em Ação Civil Pública, determinou também que o Órgão diligencie, no prazo previsto na legislação própria, a elaboração e o encaminhamento das propostas orçamentárias para os próximos exercícios financeiros, prevendo os recursos financeiros suficientes ao custeio de gastos com pessoal, levando em conta o futuro preenchimento de todos os cargos de defensor público que estejam vagos.
A decisão do juiz Luiz Alberto também determina que o Estado do Rio Grande do Norte (Poder Executivo) observe integralmente a autonomia funcional e administrativa assegurada à Defensoria Pública Estadual pelo art. 134, § 2º, da Constituição da República (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004).
Nenhum comentário:
Postar um comentário