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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

EM MOSSORÓ PLANO DE SAÚDE PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR NEGAR CIRURGIA

Plano de saúde com atuação nacional foi condenado por negar cirurgia de urgência em Mossoró, após exigir cumprimento de prazos de carência. A sentença, proferida pela juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, titular da 5ª Vara Cível da Comarca local, trata de reparar danos morais e materiais sofridos pela parte autora.
 
Documentos contidos no processo confirmam que em maio de 2012 a autora aderiu a um plano de assistência médica. Em novembro do mesmo ano, acusando dores, náuseas, vômitos e estado febril, foi conduzida a um pronto-socorro da cidade.
 
O médico plantonista, após realizar exames, constatou apendicite aguda, que exigia intervenção cirúrgica de urgência. Acionado, o plano de saúde negou a realização do procedimento, argumentando que o período de carência contratual não havia sido cumprido.
 
Diante da recusa, a paciente viu-se obrigada a custear os valores referentes à sua internação e ao procedimento cirúrgico, em montante que superou quatro mil e trezentos reais.
 
Carla Portela Araújo viu, no caso concreto, a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “Com efeito, os interesses dos consumidores-usuários dos planos privados de assistência à saúde têm inegavelmente a proteção do Código de Defesa do Consumidor”, explicou a magistrada, para quem, os documentos revelaram a necessidade de cirurgia, “de modo que se mostrou injustificada a recusa da demandada em custear o tratamento requisitado pelo médico assistente”.
 
Decidiu a juíza que o plano de saúde deverá pagar à autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 4.360,00. E deverá indenizá-la por danos morais no montante de R$ 6 mil, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

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