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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PORTARIA DEFINE REGRAS PARA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CARNATAL

Portaria expedida pela juíza Ilná Rosado Motta, titular da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim estabelece regras para a participação de adolescentes em blocos de adultos, durante o Carnatal, que acontece no período de 5 a 7 de dezembro, no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. Fica vedada a participação de crianças no evento.
 
A determinação da magistrada deixa claro que dos 12 aos 16 anos incompletos, desacompanhados, os adolescentes somente poderão participar desses blocos desde que autorizados expressamente pelos pais ou responsáveis. Eles devem portar esta autorização no decorrer do evento. Neste documento deve constar o nome do pai/responsável, endereço e telefone para contato. Essa regra vale para essa faixa etária também em relação aos camarotes de acesso público.
 
A partir dos 16 anos, os adolescentes poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Dos 16 anos completos em diante, o acesso a camarotes é livre.

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