O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao julgar um Agravo de Instrumento com Suspensividade interposto pela Constremac Construções – empresa responsável pela construção da primeira etapa do Terminal Pesqueiro Público de Natal – determinou que o Estado do Rio Grande do Norte receba provisoriamente o referido equipamento, autorizando a desmobilização administrativa do canteiro de obras, no prazo de 60 dias.
O Estado deverá ainda assumir a fiscalização e segurança do Terminal Pesqueiro, além de declarar a ausência de responsabilidade técnica da Constremac por danos eventualmente ocorridos após a paralisação das obras que não decorram de sua ação ou omissão. De acordo com a decisão do magistrado, até a deliberação da terceira câmara cível o estado também fica impedido de lançar o nome da empresa no CADIN e SIAFI.
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