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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

DILMA SANCIONA, COM VETOS, A MINIREFORMA

Deu no diário do Poder


A presidenta Dilma Rousseff sancionou a minirreforma eleitoral com mudanças pontuais. O texto foi publicado ontem 12, no Diário Oficial da União. Ao todo, ela vetou cinco dispositivos da proposta. Entre eles está a proibição do uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Isso porque, segundo a presidenta, a regra limitaria “excessivamente” os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias.
 
Dilma também decidiu vetar um trecho que proibia a Justiça Eleitoral de realizar repasses de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos de eleição sob a justificativa de que a proposta impediria a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas e reduz a fiscalização feita pela Justiça.
 
Ela manteve medidas que poderão reduzir os custos das campanhas eleitorais, a exemplo da limitação do número de cabos eleitorais e do “envelopamento de carros” com adesivos. A presidenta decidiu permitir ainda a proibição de doações de empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos e manter a proibição desse tipo de doação a fim de evitar que empresas contratadas pelo Estado financiem candidatos do governo.
 
O projeto deu fim ainda ao chamado “candidato secreto”, que permitia a substituição de candidatos na véspera das eleições. Agora, a troca só poderá ser feita até 20 dias antes do pleito. Pelo texto, os políticos punidos com multa pela Justiça Eleitoral poderão parcelar o valor em até 60 vezes, desde que a parcela não ultrapasse 10% dos seus rendimentos.
 
A boca de urna agora poderá ser punida com pena de prisão, multa e processo na Justiça. Hoje a prisão pode ocorrer, mas só se a autoridade decidir que deve ao flagrar o crime. O comício agora só está autorizado até a madrugada do dia das eleições e a manifestação nas redes sociais não serão consideradas campanhas, porém, o autor poderá responder criminalmente caso a postagem configure ofensa.
 
Ainda não há consenso para aplicação da nova lei nas eleições de 2014.

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