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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

USO ABUSIVO DE TELEFONE FUNCIONAL PARA FINS PARTICULARES GERA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou uma ex-servidora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN) pelo crime de Improbidade Administrativa, previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92, consistente no uso excessivo e com fins particulares do telefone funcional do Instituto, no período em que ela exerceu a presidência do IPERN, no período de julho de 2008 a dezembro de 2010.
 
O magistrado condenou a ex-servidora a ressarcir o dano, no valor de R$ 8.414,72. Condenou-a ainda ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, qual seja, R$ 8.414,72, totalizando a condenação em R$ 16.829,44.

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