A legislação é clara, qualquer ente publico ou privado que receba recursos do governo, em qualquer nível, está sujeito a fiscalização e prestação de contas, caso esse recursos sejam oriundos do governo federal, a CGU- Controladoria Geral da União, tem o poder de fiscalizar.
E porque essas normas não são aplicadas aos partidos políticos, que recebem verdadeiras fortunas dos cofres públicos e estão imunes a qualquer fiscalização, fazem suas prestações de contas anual e apenas a justiça eleitoral.
Qual a diferença dos recursos repassados aos governos dos estados, prefeituras e câmaras municipais, aos repassados para os partidos políticos?
Com a palavra o Ministério Público.
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