A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou, nesta terça-feira 8, o caso de um suposto uso indevido de verbas públicas, na Câmara Municipal de Mossoró, de janeiro de 2005 a outubro de 2007, no que ficou conhecido como “Operação Sal Grosso”. À unanimidade dos votos, os desembargadores decidiram anular a sentença condenatória do 1º grau por entenderem que houve cerceamento de defesa aos acusados, negando assim o direito constitucional do “contraditório” e da “ampla defesa”, previsto no artigo 5º da Carta Magna.
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