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domingo, 20 de outubro de 2013

CONTRIBUINTE É QUEM PAGA MULTAS DE PARTIDOS

Deu na coluna de Claudio Humberto
 
 
Terminado o prazo de filiações partidárias, pré-candidatos queimam a largada antecipando campanhas em aparições públicas e programas de televisão, em flagrante desrespeito à lei e aos cidadãos. O Tribunal Superior Eleitoral distribui multas, tentando impedir as infrações. Mas o detalhe é que as penalidades aos partidos infratores são pagas pelo mesmo contribuinte desrespeitado, por meio do Fundo Partidário.

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