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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TJ JULGA RECURSO SOBRE FALTA DE VAGA EM UTI NO ESTADO

A falta de vaga na UTI da rede pública manteve mais uma condenação para o Estado, após uma decisão do desembargador Cláudio Santos, ao julgar o recurso (n° 2013.013137-4), movido pelo Ente Público, contra a sentença 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
 
O recurso envolve o debate acerca da responsabilidade ou não do Estado em custear um procedimento cirúrgico, para um usuário do SUS, que não apresenta condição financeira para adquirir uma válvula para correção da hidrocefalia (consequência da Síndrome Prune-Belly), do qual necessita para tratamento, sob pena de se agravar e se colocar em risco de morte.
 
O desembargador destacou que não basta, portanto, que o ente estatal meramente faça o reconhecimento formal de um direito, mas se torna essencial que, para além da simples declaração constitucional desse direito, seja ele integralmente respeitado e plenamente garantido.
 
“Especialmente naqueles casos em que este - como o direito à saúde - se qualifica como prerrogativa jurídica de que decorre o poder do cidadão de exigir do Estado a implementação de prestações positivas impostas pelo próprio ordenamento constitucional”, define o desembargador Cláudio Santos

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