Minha lista de blogs

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PROJETO DE SANDRA ROSADO PROIBE TERMOS DISCRIMINATORIOS EM PROCESSOS JUDICIAIS

O uso de termos discriminatórios em processos judiciais ou administrativos, inclusive considerando-o conduta de má-fé, pode ser proibido. É o que prevê o Projeto, da deputada federal Sandra Rosado-PSB.
 
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), para determinar que as partes, advogados e testemunhas não possam utilizar objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes em relação a classe, gênero, sexo, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idioma, idade, religião, opiniões políticas, condição física, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou outro atributo social.
 
Segundo o texto, são formas de discriminação a reclamação, petição ou representação que utilize três ou mais objeções preconceituosas, pejorativas ou humilhantes. O litigante de má-fé estará sujeito a pagar multa em valor a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta, não superior a 20% do valor da causa, e a indenizar a parte contrária dos prejuízos sofridos, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. A reparação civil não excluirá as responsabilidades penal e administrativa.
 
A autora afirma que inúmeras violações à dignidade são percebidas nas manifestações das partes e de seus representantes em processos judiciais e em procedimentos administrativos. Na visão da deputada, a legislação nacional é insuficiente em relação ao tema. “A falta de responsabilização e punição para esses atos legitima a inobservância de princípios constitucionais e faz letra morta as Declarações de Direitos Humanos e os diplomas internacionais em que o Brasil se apresentou como signatário”, diz Sandra Rosado .

Nenhum comentário:

Postar um comentário