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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

TRE DESAPROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MIGUEL WEBER

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação da prestação em razão das seguintes irregularidades: realização de despesas antes da abertura da conta bancária específica; evidências da ocorrência de ocultação de despesas financeiras e existência de débitos de campanha não quitados até a data da prestação de contas; falhas relativas à emissão de recibos eleitorais referentes a recursos estimáveis em dinheiro; entre outras.
No mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou que “as irregularidades constatadas, examinadas em conjunto, comprometem completamente a lisura das contas apresentadas pelo requerente”
Em seu voto, o relator do processo, juiz Marcos Duarte, avaliou que na prestação ocorreram vícios que comprometeram a confiabilidade e a legitimidade das contas, considerando ainda a importância percentual dessas irregularidades. Assim, votou pela desaprovação da prestação de contas, no que foi acompanhado pelos demais Membros.


Fonte: assessoria de comunicação do TRE

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