Conforme portaria publicada ontem, 27, no Diário Oficial da União, idosos e portadores de necessidades especiais terão direito a cotas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com a mudança, terão que ser reservadas, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para idosos e para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências.
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