Em caráter liminar, o Tribunal de Justiça, por intermédio do desembargador Cláudio Santos, determinou hoje o imediato retorno dos professores da rede municipal de ensino de Touros à sala de aula. O desembargador estipulou em R$ 5 mil o valor da multa diária a ser paga em caso de desobediência à ordem judicial.
Os professores estão em greve há pouco mais de 90 dias. O Sindicato dos Trabalhadores na Educação, seção de Touros, marcou para esta sexta-feira, a partir das 9 horas, assembleia geral extraordinária da categoria. A expectativa é de que os educadores acatem a decisão judicial e decidam pelo retorno imediato ao trabalho.
Ao conceder tutela antecipada ao pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Touros, o desembargador Cláudio Santos destacou, entre outros argumentos: “Diferentemente do movimento paredista no setor privado, a greve estatutária traz, em si, uma pesada carga de prejuízos à população como um todo” e “A greve dos servidores da educação (...) está causando à coletividade graves danos, inclusive com risco de perda do ano letivo, conforme já vem sendo noticiado por diversos periódicos locais”.
Ao conceder tutela antecipada ao pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Touros, o desembargador Cláudio Santos destacou, entre outros argumentos: “Diferentemente do movimento paredista no setor privado, a greve estatutária traz, em si, uma pesada carga de prejuízos à população como um todo” e “A greve dos servidores da educação (...) está causando à coletividade graves danos, inclusive com risco de perda do ano letivo, conforme já vem sendo noticiado por diversos periódicos locais”.
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