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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

SÃO GONÇALO: TRABALHADORES VÃO PROTESTAR CONTRA DEMISSÃO DE SINDICALISTA SIMONE DUTRA NESTA QUINTA

Nesta quinta-feira 20, às 10h30, os servidores da saúde de São Gonçalo do Amarante, junto com sindicatos e centrais sindicais, vão protestar em frente à Prefeitura do município contra a ameaça de demissão da enfermeira e sindicalista Simone Dutra. O prefeito Jaime Calado (PR) abriu um processo administrativo por acumulação de cargos contra a diretora do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sindsaúde), e vem usando argumentos forjados com a intenção de perseguir quem organiza a luta dos trabalhadores. “Não há razões que justifiquem a demissão, a não ser o desejo de ver o sindicato enfraquecido e os servidores mais amedrontados.”, afirma Simone Dutra, que também é dirigente do PSTU no Rio Grande do Norte e presidente do diretório de Natal.
A Comissão de Acumulação de Cargos, cujo presidente é filiado ao PCdoB (partido que integra a gestão do prefeito) e possui três vínculos de trabalho, acusa a enfermeira Simone Dutra de possuir dois vínculos de empregos públicos, somando 70 horas semanais, o que, segundo a Prefeitura, representa acúmulo ilegal de cargos. “O argumento é mentiroso. A carga horária efetivamente trabalhada em São Gonçalo, desde que existem servidores, sempre foi de apenas um expediente. Com exceção dos profissionais do PSF (Programa Saúde da Família), nunca nenhum servidor efetivo trabalhou mais do que um expediente, somando entre 4 e 5 horas diárias, o que por semana soma entre 20 e 25 horas. Apesar disso, a Prefeitura afirma que os servidores possuem 40 horas e que, por isso, estaria justificada a instauração dos processos de acumulação de cargo irregular.”, explica a sindicalista.
Há 21 anos, a enfermeira Simone Dutra possui um vínculo de trabalho pela Secretaria Estadual de Saúde e outro em São Gonçalo do Amarante há 15 anos. “As duas cargas horárias são divididas de forma igual entre os dois vínculos, de modo que não há problemas para a realização de meu trabalho, sendo 30 horas no Estado e 20 no município.”, argumenta Simone.

Prefeitura negou redução de carga horária


Em 2009, a enfermeira solicitou formalmente a redução de carga horária legal para 20 horas, mesmo esta já sendo de fato a sua jornada no município. Entretanto, o pedido foi negado pela Prefeitura com o argumento de que “o profissional enfermeiro é importante para o desenvolvimento das atividades no Município, e não poderia abrir mão desta carga horária”. Seis meses após o pedido, em janeiro de 2010, o prefeito Jaime Calado publicou em Diário Oficial a abertura de processo administrativo contra a sindicalista. “Ou seja, a Prefeitura negou a redução oficial de carga horária por um único motivo. Queria me demitir para enfraquecer o sindicato e amedrontar a categoria, já que o Sindsaúde é um sindicato independente e que não dá tréguas à Prefeitura quando o assunto é o descaso com a saúde pública.”, denuncia a dirigente sindical.
Aproximadamente 80% servidores da saúde de São Gonçalo possuem dois vínculos de trabalho, já que os salários pagos pelo município são baixíssimos. Dessa forma, todos os trabalhadores estariam na mesma condição da sindicalista. Até o momento, dois processos administrativos foram abertos. O primeiro foi contra uma assistente social, que se encontrava na mesma situação de Simone Dutra, e teve seus argumentos aceitos pela comissão de acúmulo de cargos. A diretora do Sindsaúde apresentou justificativas e documentos, provando que não há irregularidade em suas duas cargas horárias, mas a comissão recusou os argumentos e deu um prazo de um mês para que Simone faça a escolha por um dos empregos. O prazo expira no dia 22 de outubro. A sindicalista vai entrar com uma ação na justiça a fim de garantir o emprego.
A direção do sindicato, junto com outras entidades sindicais, já começou uma campanha política contra a demissão da sindicalista. Será exigido o arquivamento do processo administrativo contra a enfermeira Simone Dutra, o respeito ao direito do servidor de acumular dois vínculos e o reconhecimento das 30 horas como a jornada de trabalho legal dos servidores.

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