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terça-feira, 11 de outubro de 2011

GOVERNO FEDERAL DISCIPLINA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA SAÚDE E EDUCAÇÃO

O Governo Federal editou o Decreto 7.507, em vigor desde 27 de junho de 2011, que disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios nas áreas de Saúde e Educação. Visando prioritariamente a transparência na utilização dos recursos, o Governo determinou que os recursos de que trata o decreto devem ser depositados e mantidos em contas específicas abertas para este fim em instituições financeiras oficiais federais.
Foi determinado ainda, que a movimentação dos mesmos fosse feita exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. Fica vedada a utilização de cheque ou outros meios de pagamento.
O Banco do Brasil em consonância com o decreto supracitado, disponibiliza aos Estados e Municípios ferramentas para realização tanto da movimentação quanto do controle desses recursos. Dentre essas ferramentas a administração pública pode contar com o sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos ou simplesmente BB-Empenhos. O sistema viabiliza o pagamento eletrônico de empenhos públicos, de acordo com a Lei 4.320/64 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com mais este facilitador, é possível automatizar todos os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, inclusive os vinculados aos recursos de convênios. Além disso, o município consegue otimizar a administração de seus recursos e prestar contas de todos os pagamentos encaminhados ao Banco diariamente. Como resultado, os controles contábeis e financeiros ficam mais ágeis, seguros e transparentes.
Para maiores informações sobre esse aplicativo visite o site www.bb.com.br ou procure sua agência de relacionamento.

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