O município de São Gonçalo do Amarante recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir a suspensão de uma decisão proferida pela 2º Vara Cível da Comarca. A decisão determina que o município adquira e forneça para duas crianças, no prazo de 10 dias, um refil de 3ml/mês de Insulina Glargina/ Detemir (Lantus/Detemir); um refil de 3ml/ mês de Insulina rápida: aspart/listro/glulisina; 150 unidades de agulhas para caneta; 200 fitas para glicosímetro e; 200 lancetas para glicosímetro e, outras eventualmente prescritas para os fins de controle da diabetes. Para o Município, a decisão viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que desconsidera a limitação orçamental municipal com fornecimento de medicamentos, e ainda, que o município é o ente de menor capacidade orçamentária exercendo o atendimento à saúde em caráter complementar, embora a saúde seja competência de todos os entes da federação. Para o relator do processo, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, o que está em jogo é a saúde e a vida de duas crianças portadoras de Diabetes Melitus tipo I, cujo tratamento é de difícil controle, em virtude das flutuações rápidas dos seus níveis o que requer o uso de medicamentos de alto custo. Diante disso, e com base em jurisprudências do próprio TJRN, o relator não atendeu o pedido do município de São Gonçalo do Amarante e manteve a decisão de primeiro grau em todos os seus termos. (Processo nº2011.003337-1)
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