Mais uma liminar do Supremo Tribunal Federal-STF reafirma que o mandato de suplente pertence ao partido e não à coligação. A ministra Carmem Lúcia acatou ação de dois suplentes do estado de Minas Gerais, ela seguiu o raciocínio do ministro Cezar Peluzo, que antes havia decidido neste sentido. A decisão do STF deve nortear a Câmara de Natal que precisa convocar os substitutos dos ex vereadores, Paulo Wagner e Hermano Morais.
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