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A decisão da Câmara Municipal de Pendências que cassou o prefeito Ivan Padilha é nula. Isso porque o desembargador Vivaldo Otávio, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu ontem a um pedido deagravo de instrumento que suspendeu todo processo administrativo realizado pelo Legislativo daquela cidade.
O membro do TJ acatou o argumento de que o prefeito não teve direito a defesa no processo administrativo que tramitou na Câmara Municipal. “Outrossim, destaco que o princípio da ampla defesa é aplicável a qualquer tipo de processo que envolva situação de litígio ou poder sancionatório, enquanto que o do contraditório é inerente ao direito de defesa, decorrente da bilateralidade do processo, oportunizando às partes o direito de resposta”, escreveu o desembargador na decisão.
O membro do TJ acatou o argumento de que o prefeito não teve direito a defesa no processo administrativo que tramitou na Câmara Municipal. “Outrossim, destaco que o princípio da ampla defesa é aplicável a qualquer tipo de processo que envolva situação de litígio ou poder sancionatório, enquanto que o do contraditório é inerente ao direito de defesa, decorrente da bilateralidade do processo, oportunizando às partes o direito de resposta”, escreveu o desembargador na decisão.
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