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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

ATRAVÉS DE NOTA JOÃO MAIA REBATE NOTA DA POLICIA FEDERAL

O deputado federal João Maia-PR, publicou na manhã desta terça feira 18, nota rebatendo as declarações do departamento de policia federal do estado.

Veja a nota na integra:

Sobre a Nota à Imprensa Nº 001/CS/SR/RN Natal/RN, divulgada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no RN no dia de hoje (17.01.11) envolvendo informações acerca de um cheque de minha emissão, venho a público prestar as seguintes informações:
1° Causa estranheza a expressão posta naquela nota de que o cheque 850752, do Banco do Brasil S/A, apreendido em 04/11/2010 em operação da Polícia Federal, seria “supostamente” de minha emissão. Trata-se de documento que não deixa dúvida quanto à sua autenticidade, e quanto à qual nunca houve nenhuma negativa de minha parte;

2°A Polícia Federal, no dia 05/11/2010, procedeu ao depósito do cheque, que fora emitido ao portador mas que, para a realização do depósito, foi preenchido, à mão, em favor do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, e nessa condição depositado;
3° No primeiro dia útil seguinte à realização do depósito, em 07/11/2010, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, o que, também estranhamente, a Polícia Federal diz desconhecer, não obstante terem transcorrido mais de 60 (sessenta) dias desde a devolução do cheque;

4° É importante salientar que o cheque apreendido não tem nenhuma relação com as operações desencadeadas pela Polícia Federal, e essa afirmação é reforçada pelo fato de que não há nos relatórios de nenhum dos inquéritos policiais e nem na denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal qualquer referência àquele cheque ou ligação entre o cheque apreendido e os fatos investigados;

5° E apesar de não existir nada que ligue o cheque apreendido aos fatos investigados e o cheque ser de emissão de pessoa alheia à investigação, a Polícia Federal preencheu o cheque em seu favor (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL) e realizou o depósito do cheque, e, até onde é do meu conhecimento, sem autorização ou sequer conhecimento prévio da autoridade judicial competente;

6° A apreensão desse cheque é do conhecimento dos meios de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte desde o dia que foi apreendido, mesmo com o segredo de justiça em que, até então, tramitavam aqueles processos, e também já se comentava em toda a mídia a sua devolução, que a Polícia Federal, em sua nota, diz desconhecer.
7° Presto essas informações em respeito à opinião pública do meu Estado, e também em apreço ao Poder Judiciário, no qual deposito a minha mais absoluta confiança como instância final de reposição da verdade.

Brasília, DF, 17 de janeiro de 2011.

João da Silva Maia, Deputado Federal.

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