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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

PROJETO DE LEI PROIBE CARNAVAL EM MARTINS

Um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Martins pelo Executivo pode entrar para a história como um dos episódios mais inusitados do Carnaval brasileiro.
Segundo projeto de lei 001/2010 elaborado pelo Executivo e assinado pela prefeita Maria José Costa, fica proibida qualquer manifestação ou evento com uso de trios elétricos bandas de música, orquestras, carros de som, caixa de som amplificada, ou similares, em prédios e logradouros públicos.
Na justificativa do projeto é apresentada a alegação de que a cidade mantém vocação turística religiosa para o período, a partir da realização de retiros, fato que impulsiona a economia local a partir de uma prática tradicional.
Apenas as manifestações previamente autorizadas pela prefeitura poderão ser realizadas no período e o descumprimento da lei acarretará em intervenção policial e aplicação de multa da ordem de R$ 20 mil, que será aplicada na recuperação de templos religiosos da cidade oestana.
O projeto de lei foi apreciado hoje em caráter de urgência urgentíssima pela Câmara Municipal.
Antes mesmo da apreciação o projeto era tido como polémico e é tratado como inconstitucional por parte da população.

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